COMO PARTICIPAR:
1) A promoção “5 ANOS JUNTOS” a ser realizada pela Rede de lojas MERCADO DOS ÓCULOS, sito à Avenida Paraná, 43 – Centro B.H. – MG, Rua Tupinambás, 443 – Centro B.H. – MG, Rua Caetés, 276 – Centro B.H. – MG, Avenida Amazonas, 570 – Centro B.H. – MG, no período compreendido entre os dias 01/04/2012 a 31/05/2012 (até às 13h), será aberta à participação de qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.
2) Basta o interessado se dirigir a qualquer loja da Rede MERCADO DOS ÓCULOS, se cadastrar e requerer o cupom de participação. De posse do cupom, o participante deverá preenchê-lo integralmente, de forma legível e responder à pergunta: O QUE VOCÊ GOSTARIA DE GANHAR NO VALOR DE R$1.000,00 (HUM MIL REAIS)? E depositá-lo na urna.
3) Haverá limite de um cupom por cadastro, podendo cada participante concorrer com um cadastro por unidade de loja e o mesmo participante poderá ser contemplado mais de uma vez.
4) A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras nas lojas da rede MERCADO DOS ÓCULOS, no período de participação desta promoção, o participante terá direito a 01 (um) cupom adicional, mantendo os demais itens desse regulamento inalterados.
5) O total em prêmios será de R$3.000,00 (Três mil reais), divididos igualmente para três contemplados. A participação nesta promoção NÃO está vinculada à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço. O sorteio será no dia 31/05/2012 e os ganhadores receberão o prêmio no valor de R$1.000,00 (Hum mil reais), cada um. De forma nenhuma haverá repasse em dinheiro.
DA APURAÇÃO:
1) Serão realizadas 03 (três) apurações nesta promoção, no dia 31/05/2012 às 16:00h, na Av. Paraná, 43 – Centro – Belo Horizonte.
2) Nas apurações, os titulares dos cupons sorteados serão contemplados com 01 (um) vale presente no valor de R$1.000,00 (mil reais).
3) Os cupons sorteados que não estiverem integralmente preenchidos, que apresentarem rasuras, pertencerem a pessoas impedidas de participar, conforme disposições gerais, e não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização serão imediatamente desclassificados.
4) Caso ocorra a desclassificação de cupons sorteados, conforme descrito no item anterior, proceder-se-ão os sorteios de novos cupons, até que sejam contemplados os três ganhadores.
5) Qualquer pessoa poderá assistir, gratuitamente, às apurações no dia, local e horário indicados neste regulamento.
6) DINÂMICA: As urnas serão fechadas às 13:00h do dia 31/05/2012 sendo lacradas. As urnas serão transportadas até o local da apuração conforme descrito no subitem 1. Às 15:30h serão abertas as urnas para proceder à juntada de todos os cupons em urna única, sob a supervisão de dois funcionários da loja da Av. Paraná. Às 15:50h será disponibilizado o acesso junto ao local do sorteio para os clientes e convidados. Às 16:00h será procedido o sorteio, onde, na presença de dois funcionários da empresa, e diante dos convidados e clientes, serão retirados da urna três cupons. Estes cupons terão a conferência de sua legitimidade pelos dois funcionários designados. Depois de confirmada a legitimidade, será anunciado os (as) ganhadores (as). Caso algum cupom seja invalidado por não atender aos critérios de legitimidade, será realizada a retirada de outro cupom, nos mesmos moldes acima descritos, assim sucessivamente até que possam ser contemplados os três ganhadores.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1) A distribuição dos prêmios será gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
2) Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.
3) A divulgação desta promoção poderá ser feita através de materiais internos, internet, outdoor, anúncio de televisão e rádio, revistas, jornais, assessoria de imprensa e panfletos, redes sociais, telefonia móvel e fixa, etc.
4) Excluem-se da participação desta campanha as pessoas jurídicas, os funcionários, diretores, gerentes e proprietários da loja Óptica Brasótica Ltda., Óptica Clarck Ltda. e Clássica Rede Ótica Ltda. Excluem-se também da participação os funcionários temporários e free-lancers que trabalham nas dependências das lojas, mesmo que não registrados; os proprietários e funcionários das agências de propagandas e promoção responsáveis pela campanha promocional e demais empresas que de alguma forma elaborem, participem, apóiem, e/ou executem esta campanha promocional sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora através de listagem de RH, no momento das apurações.
5) Os (as) ganhadores (as) autorizam, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, som de voz e imagem, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora para a divulgação desta campanha, pelo período de 01(um) ano contado da data da apuração, assim como os (as) ganhadores (as) autorizam também a utilização de seus dados como: endereço físico e eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Óptica Brasótica, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
6) Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior, ou que se recusarem a assinar os recibos de entrega dos prêmios.
7) A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento e as dúvidas dos participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora.
8) O PROCON de Belo Horizonte receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
9) São promotoras deste Concurso as empresas Óptica Brasótica Ltda., Óptica Clarck Ltda. e Clássica Rede Ótica Ltda.
Belo Horizonte, 30 de Março de 2012.








