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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: “5 ANOS JUNTOS”

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: “5 ANOS JUNTOS”

 

COMO PARTICIPAR:

1)      A promoção “5 ANOS JUNTOS” a ser realizada pela Rede de lojas MERCADO DOS ÓCULOS, sito à Avenida Paraná, 43 – Centro B.H. – MG, Rua Tupinambás, 443 – Centro B.H. – MG, Rua Caetés, 276 – Centro B.H. – MG, Avenida Amazonas, 570 – Centro B.H. – MG, no período compreendido entre os dias 01/04/2012 a 31/05/2012 (até às 13h), será aberta à participação de qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.

2)      Basta o interessado se dirigir a qualquer loja da Rede MERCADO DOS ÓCULOS, se cadastrar e requerer o cupom de participação. De posse do cupom, o participante deverá preenchê-lo integralmente, de forma legível e responder à pergunta: O QUE VOCÊ GOSTARIA DE GANHAR NO VALOR DE R$1.000,00 (HUM MIL REAIS)? E depositá-lo na urna.

3)      Haverá limite de um cupom por cadastro, podendo cada participante concorrer com um cadastro por unidade de loja e o mesmo participante poderá ser contemplado mais de uma vez.

4)      A cada  R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras nas lojas da rede MERCADO DOS ÓCULOS, no período de participação desta promoção, o participante terá direito a 01 (um) cupom adicional, mantendo os demais itens desse regulamento inalterados.

5)      O total em prêmios será de R$3.000,00 (Três mil reais), divididos igualmente para três contemplados. A participação nesta promoção NÃO está vinculada à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço. O sorteio será no dia 31/05/2012 e os ganhadores receberão o prêmio no valor de R$1.000,00 (Hum mil reais), cada um. De forma nenhuma haverá repasse em dinheiro.

DA APURAÇÃO:

1)      Serão realizadas 03 (três) apurações nesta promoção, no dia 31/05/2012 às 16:00h, na Av. Paraná, 43 – Centro – Belo Horizonte.

2)      Nas apurações, os titulares dos cupons sorteados serão contemplados com 01 (um) vale presente no valor de R$1.000,00 (mil reais).

3)      Os cupons sorteados que não estiverem integralmente preenchidos, que apresentarem rasuras, pertencerem a pessoas impedidas de participar, conforme disposições gerais, e não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização  serão imediatamente desclassificados.

4)      Caso ocorra a desclassificação de cupons sorteados, conforme descrito no item anterior, proceder-se-ão os sorteios de novos cupons, até que sejam contemplados os três ganhadores.

5)      Qualquer pessoa poderá assistir, gratuitamente, às apurações no dia, local e horário indicados neste regulamento.

6)      DINÂMICA: As urnas serão fechadas às 13:00h do dia 31/05/2012 sendo lacradas. As urnas serão transportadas até o local da apuração conforme descrito no subitem 1. Às 15:30h serão abertas as urnas para proceder à juntada de todos os cupons em urna única, sob a supervisão de dois funcionários da loja da Av. Paraná. Às 15:50h será disponibilizado o acesso junto ao local do sorteio para os clientes e convidados. Às 16:00h será procedido o sorteio, onde, na presença de dois funcionários da empresa, e diante dos convidados e clientes, serão retirados da urna três cupons. Estes cupons terão a conferência de sua legitimidade pelos dois funcionários designados. Depois de confirmada a legitimidade, será anunciado os (as) ganhadores (as). Caso algum cupom seja invalidado por não atender aos critérios de legitimidade, será realizada a retirada de outro cupom, nos mesmos moldes acima descritos, assim sucessivamente até que possam ser contemplados os três ganhadores.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

1)      A distribuição dos prêmios será gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

2)      Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.

3)      A divulgação desta promoção poderá ser feita através de materiais internos, internet, outdoor, anúncio de televisão e rádio, revistas, jornais, assessoria de imprensa e panfletos, redes sociais, telefonia móvel e fixa, etc.

4)      Excluem-se da participação desta campanha as pessoas jurídicas, os funcionários, diretores, gerentes e proprietários da loja Óptica Brasótica Ltda., Óptica Clarck Ltda. e Clássica Rede Ótica Ltda. Excluem-se também da participação os funcionários temporários e free-lancers que trabalham nas dependências das lojas, mesmo que não registrados; os proprietários e funcionários das agências de propagandas e promoção responsáveis pela campanha promocional e demais empresas que de alguma forma elaborem, participem, apóiem, e/ou executem esta campanha promocional sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora através de listagem de RH, no momento das apurações.

5)      Os (as) ganhadores (as) autorizam, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, som de voz e imagem, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora para a divulgação desta campanha, pelo período de 01(um) ano contado da data da apuração, assim como os (as) ganhadores (as) autorizam também a utilização de seus dados como: endereço físico e eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Óptica Brasótica, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

6)      Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior, ou que se recusarem a assinar os recibos de entrega dos prêmios.

7)      A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento e as dúvidas dos participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora.

8)      O PROCON de Belo Horizonte receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

9)      São promotoras deste Concurso as empresas Óptica Brasótica Ltda., Óptica Clarck Ltda. e Clássica Rede Ótica Ltda.

 

 

Belo Horizonte, 30 de Março de 2012.

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: “VOE MAIS ALTO PARA ENXERGAR MAIS LONGE”

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: “VOE MAIS ALTO PARA ENXERGAR MAIS LONGE”

COMO PARTICIPAR:

1)      A promoção “VOE MAIS ALTO PARA ENXERGAR MAIS LONGE” a ser realizada pela Rede de lojas MERCADO DOS ÓCULOS, sito à Avenida Paraná, 43 – Centro B.H. – MG, CNPJ/MF Nº. 04.933.328/0001-11, Rua Tupinambás, 443 – Centro B.H. – MG, CNPJ/MF Nº. 02.428.559/0001-42, Rua Caetés, 276 – Centro B.H. – MG, CNPJ/MF Nº. 05.277.582/0001-71, no período compreendido entre os dias 01/11/2011 a 31/12/2011 (até às 10h), será aberta à participação de qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.

2)      Juntando R$ 50,00 (cinqüenta reais) gastos em compras nas lojas participantes, no período de participação desta promoção, qual seja, de 01/11/2011 a 31/12/2011, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.

3)      De posse do cupom, o participante deverá preenchê-lo integralmente, de forma legível e responder à pergunta: QUAL A ÓTICA QUE FAZ VOCÊ ENXERGAR MAIS LONGE? e depositá-lo na urna.

4)      Não haverá limite de cupons de participação por pessoa, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar.

5)      Para compras das marcas – ELLEGANCE E NATURAL COLORS, apoiadores da promoção, os cupons serão fornecidos em dobro, mantendo os demais itens desse regulamento inalterados.

 

DA APURAÇÃO:

1)      Serão realizadas 04 (Quatro) apurações nesta promoção, no dia 31/12/2011 às 13:00h, na Av. Paraná, 43 – Centro – Belo Horizonte.

2)      Nas apurações, os titulares dos cupons sorteados serão contemplados com 01 (um) passeio de helicóptero sobre Belo Horizonte em dia a ser definido (conforme condições de tempo) entre os meses de janeiro a fevereiro de 2012.

3)      Os cupons sorteados que não estiverem integralmente preenchidos, que apresentarem rasuras, pertencerem a pessoas impedidas de participar, conforme disposições gerais, e não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização dos sorteados, bem como não tiverem a resposta correta ou seja: MERCADOS DOS ÓCULOS, serão imediatamente desclassificados.

4)      Caso ocorra a desclassificação de cupons sorteados, conforme descrito no item anterior, proceder-se-ão os sorteios de novos cupons, até que seja contemplado um participante.

5)      Qualquer pessoa poderá assistir, gratuitamente, às apurações no dia, local e horário indicados neste regulamento.

6)      DINÂMICA: As urnas serão fechadas às 10:00 h do dia 31/12/2011 sendo lacradas. As urnas serão transportadas até o local da apuração conforme descrito no subitem 1. Às 12:30h serão abertas as urnas para proceder a juntada de todos os cupons em urna única, sob a supervisão de dois funcionários da loja da Av. Paraná. Às 12:50h será disponibilizado o acesso junto ao local do sorteio para os clientes e convidados. Às 13:00h serão procedidos os sorteios, onde, na presença de dois funcionários da empresa, e diante dos convidados e clientes, serão retirados da urna quatro cupons. Estes cupons terão a conferência de sua legitimidade pelos dois funcionários designados. Depois de confirmada a legitimidade, será anunciado o (a) ganhador (a). Caso algum cupom seja invalidado por não atender aos critérios de legitimidade, será realizada a retirada de outro cupom, nos mesmos moldes acima descritos, assim sucessivamente até que possam ser contemplados os quatro participantes.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

1)      A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. O prêmio é pessoal, porém, na impossibilidade do(a) ganhador(a) realizar o passeio, o mesmo poderá ser  transferido para alguém que queira indicar; e não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.

2)      Serão 4 (quatro) sorteios e o passeio acontecerá num mesmo dia e num mesmo vôo contemplando os 4 (quatro) ganhadores conforme item 2 DA APURAÇÃO.

3)      Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.

4)      A divulgação desta promoção poderá ser feita através de materiais internos, internet, outdoor, anúncio de televisão e rádio, revistas, jornais, assessoria de imprensa e panfletos, redes sociais etc.

5)      Excluem-se da participação desta campanha as pessoas jurídicas, os funcionários, diretores, gerentes e proprietários da loja Óptica Brasótica Ltda e das lojas aderentes, quais sejam elas Óptica Clarck Ltda e Clássica Rede Ótica. Excluem-se também da participação os funcionários temporários e free-lancers que trabalham nas dependências das lojas, mesmo que não registrados; os proprietários e funcionários das agências de propagandas e promoção responsáveis pela campanha promocional e demais empresas que de alguma forma elaborem, participem, apóiem, e/ou executem esta campanha promocional sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora através de listagem de RH, no momento das apurações.

6)      Os (as) ganhadores (as) autorizam, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, som de voz e imagem, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora para a divulgação desta campanha, pelo período de 01(um) ano contado da data da apuração, assim como os (as) ganhadores (as) autorizam também a utilização de seus dados como: endereço físico e eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Óptica Brasótica, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

7)      O direito aos prêmios caducará no prazo de 60 dias da data do sorteio e o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias, após vencimento.

8)      As dúvidas dos participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora.

9)      O PROCON de Belo Horizonte receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

 

 

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Lentes coloridas serão sensação no verão 2012

Lentes coloridas serão sensação no verão 2012

Há tempos os óculos solares deixaram de ser apenas um artigo essencial para saúde visual e se tornaram produtos fashion, intimamente relacionados com a moda e com a personalidade de cada indivíduo.

No verão 2012, além dos óculos grandes, também estarão em alta as cores azul e verde, tanto para as lentes quanto para as armações. As principais grifes como Marc Jacobs, Ray Ban, Giorgio Armani, Dolce & Gabbana, Gucci, Emporio Armani, Dior, Lacoste, Michael Kors, Hugo Boss, Alexander McQueen, Armani Exchange, Diane Von Furstenberg e D&G já aderiram a tendência e disponibilizam diversos modelos nessa linha.

Basta ao consumidor conferir de perto as novidades e verificar qual modelo se enquadra no seu gosto e bolso!

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: Saiba tudo sobre a promoção

COMO PARTICIPAR
A promoção “ENXERGUE A VIDA COM OUTROS OLHOS” a ser realizada pela ÓPTICA BRASÓTICA, sito à Av. Paraná, 43 –Centro–B H–MG, CNPJ/MF Nº 04.933.328/0001-11 no período compreendido entre os dias 02/05/2011 a 30/07/2011(até as 10h), será aberta à participação de qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.

1) Juntando R$ 50,00 (cinqüenta reais) gastos em compras nas lojas participantes, no período de participação desta promoção, qual seja, de 02/05/2011 a 30/07/2011, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.

2 )De posse do cupom, o participante deverá preenchê-lo integralmente, de forma legível e responder à pergunta: QUAL A ÓTICA QUE FAZ VOCÊ ENXERGAR A VIDA COM OUTROS OLHOS? e depositá-lo na urna.

3) Não haverá limite de cupons de participação por pessoa, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar.

DA APURAÇÃO:
1) Será realizada 01 apuração nesta promoção, no dia 30/07/2011 às 13:00h, na Av. Paraná,43 – Centro – Belo Horizonte

2) Na apuração, o titular do cupom sorteado será contemplado com 01 (um) automóvel da marca Volswagem,  modelo Fusca, 02 portas, gasolina, ano de fabricação 1973, placa GKY 8585, Chassi BP 972962///, no valor de R$ 5.000,00.

3 )O cupom sorteado que não estiver integralmente preenchido, que apresentar rasuras, pertencer a pessoas impedidas de participar, conforme disposições gerais, e não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do sorteado, bem como não tiver a resposta correta, ou seja: MERCADO DOS ÓCULOS, será imediatamente desclassificado.
4) Qualquer pessoa poderá assistir, gratuitamente, às apurações no dia, local e horário indicados neste regulamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
1) A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

2) O(a) ganhador(a) autoriza, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, som de voz e imagem, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora para a divulgação desta campanha, pelo período de 01(um) ano contado da data da apuração,  assim como o(a) ganhador(a) autoriza também a utilização de seus dados como: endereço físico e eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom, desde que não fira o Código do Consumidor, com  o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Óptica Brasótica, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

3) O direito ao prêmio caducará no prazo de 180 dias da data do sorteio e o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.

4 ) As dúvidas dos participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CNPCO/CAIXA.

5) O PROCON de Belo Horizonte receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

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